Responsabilidade CivilVícios de Qualidade

ART. 18 CDC
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO

Comprou um produto com defeito? Este artigo garante seu direito de exigir conserto, troca ou dinheiro de volta. Não importa onde comprou ou de quem comprou — fabricante, loja e importador são TODOS responsáveis.

O que diz a Lei

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor

Seus Direitos

1

Exigir o conserto (prazo: 30 dias)

2

Trocar por outro igual

3

Receber seu dinheiro de volta com correção

4

Aceitar desconto no preço

Não importa onde comprou ou de quem comprou — fabricante, loja e importador são TODOS responsáveis.

Quando Usar Este Artigo

Produto com defeito
Reclamou ao fornecedor?
Reclame primeiro (guarde protocolo)
Resolveram em 30 dias?
Use Art. 18 para exigir troca ou devolução

3 Casos Reais Resolvidos

1

Smartphone com tela que descola

Situação

Cliente comprou iPhone, após 15 dias a tela começou a descolar.

Ação

Loja ofereceu apenas conserto (30 dias de espera).

Resultado

Com base no Art. 18, exigiu troca imediata. Loja trocou em 48h.

R$ 4.500
2

Geladeira que não gela

Situação

Geladeira nova parou de gelar após 3 meses. Assistência técnica foi 3 vezes, não resolveu.

Ação

Cliente invocou Art. 18 e exigiu devolução do dinheiro.

Resultado

Fabricante devolveu R$ 3.200 após ação no Juizado.

R$ 3.200
3

Notebook com defeito recorrente

Situação

Notebook entrou em garantia 4 vezes pelo mesmo problema.

Ação

Invocou Art. 18 + Art. 51 (cláusula abusiva).

Resultado

Juiz determinou troca por modelo superior (único disponível).

R$ 2.000

Empresas que mais violam

Produto mais problemático: Smartphones (43% dos casos)

Samsung2.345 processos
Apple1.876 processos
LG1.654 processos
Philco1.432 processos
Brastemp1.221 processos

Dados Justo 2025 — baseado em processos públicos nos Juizados Especiais.

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Citação correta do artigo e parágrafos

Jurisprudência favorável ao seu caso

Cálculo de valor da causa

Pedido de danos morais (se aplicável)

Dúvidas sobre o Art. 18

Não. A lei dá ao fornecedor o direito de tentar consertar em até 30 dias. Após esse prazo, você pode exigir troca, devolução ou abatimento.

Não importa. Seus direitos são os mesmos, independentemente de ter sido em promoção, Black Friday ou qualquer outra condição.

Sim, desde que o defeito não tenha sido informado na hora da compra. Se o vendedor avisou sobre o problema, não se aplica.

Para valores de até 20 salários mínimos, não precisa de advogado no Juizado Especial. O Justo pode gerar sua petição automaticamente.

Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica. Para casos complexos, consulte um advogado especializado.

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