Comprou um produto com defeito? Este artigo garante seu direito de exigir conserto, troca ou dinheiro de volta. Não importa onde comprou ou de quem comprou — fabricante, loja e importador são TODOS responsáveis.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Exigir o conserto (prazo: 30 dias)
Trocar por outro igual
Receber seu dinheiro de volta com correção
Aceitar desconto no preço
Não importa onde comprou ou de quem comprou — fabricante, loja e importador são TODOS responsáveis.
Situação
Cliente comprou iPhone, após 15 dias a tela começou a descolar.
Ação
Loja ofereceu apenas conserto (30 dias de espera).
Resultado
Com base no Art. 18, exigiu troca imediata. Loja trocou em 48h.
Situação
Geladeira nova parou de gelar após 3 meses. Assistência técnica foi 3 vezes, não resolveu.
Ação
Cliente invocou Art. 18 e exigiu devolução do dinheiro.
Resultado
Fabricante devolveu R$ 3.200 após ação no Juizado.
Situação
Notebook entrou em garantia 4 vezes pelo mesmo problema.
Ação
Invocou Art. 18 + Art. 51 (cláusula abusiva).
Resultado
Juiz determinou troca por modelo superior (único disponível).
Produto mais problemático: Smartphones (43% dos casos)
Dados Justo 2025 — baseado em processos públicos nos Juizados Especiais.
Nossa tecnologia analisa seu caso e cria uma petição personalizada com fundamentação jurídica real.
Citação correta do artigo e parágrafos
Jurisprudência favorável ao seu caso
Cálculo de valor da causa
Pedido de danos morais (se aplicável)
“Conforme preceitua o Art. 18 do CDC (Lei 8.078/90), responsabilidade por vício do produto...”
Não. A lei dá ao fornecedor o direito de tentar consertar em até 30 dias. Após esse prazo, você pode exigir troca, devolução ou abatimento.
Não importa. Seus direitos são os mesmos, independentemente de ter sido em promoção, Black Friday ou qualquer outra condição.
Sim, desde que o defeito não tenha sido informado na hora da compra. Se o vendedor avisou sobre o problema, não se aplica.
Para valores de até 20 salários mínimos, não precisa de advogado no Juizado Especial. O Justo pode gerar sua petição automaticamente.
Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica. Para casos complexos, consulte um advogado especializado.